Está a chegar a época para entregar a declaração de IRS. De 1 de Abril a 30 de Junho a entrega faz-se no Portal das Finanças. No entanto, é preciso saber, antes de mais, como se pode declarar no IRS as despesas com Centro de Estudos para beneficiar de deduções.
Estas despesas, quando declaradas corretamente, podem trazer-lhe benefícios fiscais e é disso que vamos falar neste artigo de blog para que possa usufruir das deduções disponíveis em 2024.
Primeira questão: As despesas com centros de estudos são dedutíveis no IRS?
Sim, as despesas com centros de estudos, explicações e outras formas de apoio educativo podem ser deduzidas no IRS, desde que cumpram alguns requisitos específicos. A condição essencial é que a instituição prestadora de serviços de educação esteja devidamente registada e enquadrada na categoria de “serviços de educação”, emitindo faturas corretamente classificadas com o código de atividade económica (CAE) adequado.
Por isso, se os centros de estudos que pretende declarar se encontram nalgum destes CAE aplicáveis:
- 85591 – Atividades de ensino superior e de outras formações em escolas
- Este CAE inclui centros de estudos que oferecem formação de nível secundário e superior, como cursos de preparação para exames ou explicações para estudantes do ensino secundário.
- CAE 85593 – Outras atividades educativas
- Utilizado por centros de estudos que abrangem várias atividades educativas, incluindo centros de explicações e outros serviços de apoio educativo fora do sistema de ensino formal.
- 85520 – Atividades de ensino secundário
- Utilizado por centros de estudos que oferecem apoio e explicações para alunos do ensino secundário.
- 85521 – Atividades de ensino pré-escolar e ensino básico
- Que prestam apoio a alunos em nível de ensino básico ou pré-escolar.
- 85530 – Atividades de ensino de línguas
- Disponibilizam explicações de línguas estrangeiras ou outras disciplinas específicas relacionadas ao ensino de idiomas.
Fique a saber que se as faturas não tiverem um destes CAE, começados por 85 e relacionadas com a educação, não serão aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aquando do preenchimento do IRS.
Segunda questão: Quais os prazos para validação de faturas com educação
De 16 a 31 de Março a AT vai disponibilizar o valor das despesas comprovadas por fatura ou outros documentos aceites por este organismo para que as possa validar.
Tome nota que estas despesas, se se tratar de organismos públicos, não de encontram no portal e-fatura, em contrapartida ficam disponíveis para consulta na área pessoal do Portal das Finanças.
Aí encontra outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura (juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos).
Se se tratar de entidades privadas deve validar as faturas no portal e-fatura dentro dos mesmos prazos.

4 passos do procedimento para declaração das despesas no Portal das Finanças
Para garantir que as suas despesas com centros de estudos são corretamente deduzidas, deve seguir alguns passos no portal das finanças, mas há outros benefícios que deve considerar.
Siga este passo a passo que lhe vai facilitar o processo.
- Verifique as faturas no e-fatura. Aceda ao portal e-fatura e verifique se as faturas relativas aos serviços prestados pelo centro de estudos estão corretamente classificadas com a categoria “educação”. Caso contrário, será necessário corrigir manualmente a classificação das faturas.
- Corrija as faturas caso necessário. Se detetar que alguma fatura foi mal classificada, pode ajustá-la diretamente no portal, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para o efeito e já mencionado.
- Declaração automática. Se utilizar a declaração automática de rendimentos, deve confirmar se os valores relativos às despesas com educação foram corretamente incluídos. A plataforma faz esse processo de forma simplificada, mas é sempre importante verificar os detalhes.
- Declaração manual. Se optar por preencher a declaração manualmente, deve inserir as despesas com centros de estudos no quadro 6C do anexo H da sua declaração de IRS, na secção correspondente a “despesas de educação e formação”.
Conheça os limites e os benefícios fiscais das despesas com centros de estudos
Em 2024, as despesas com educação podem ser deduzidas em 30% do valor pago, até ao limite máximo de 800€ por agregado familiar. Facilmente percebe que se gastar mais de 800€ com educação dos seus dependentes a dedução está limitada a esse valor.
Ainda assim, existem exceções e o limite pode ser alargado no caso de despesas com estudantes deslocados ou outros casos específicos, podendo existir uma margem dedução maior, pelo que importa considerar as condições específicas.
Não cometa nenhum destes erros na declaração de despesas de educação!
Embora o processo seja relativamente simples, existem alguns erros comuns que podem ter impacto na dedução das suas despesas e é deles que vamos, agora, falar.
Apontamos dois dos erros mais frequentes que se prendem com a má classificação ou preenchimento das faturas o que inviabiliza a dedução dessa mesma despesa.
Tome nota que só são consideradas as faturas com NIF, isto é, faturas válidas. Em caso de ausência de fatura, falta de preenchimentos de dados ou incorreções, a despesa não é considerada por o documento não estar devidamente emitido.
Ao longo deste artigo explicamos como deve declarar as despesas com centros de estudos para conseguir algum alívio fiscal e, até, reembolsos maiores.
No que diz respeito à Academia + Sabedoria fica a saber que o nosso CAE é o 85593 (Outras atividades educativas) e pode, portanto, deduzir as despesas com o nosso centro de estudos na declaração de IRS já este ano.



