Centro de Estudos

Paga mensalidade num Centro de Estudos ou Explicações? Em 2024 vai poupar dinheiro através do IVA

O Orçamento de Estado (OE) de 2024 contempla um alívio fiscal para as famílias através da redução da mensalidade do Centro de Estudos ou Explicações que vai dever-se à isenção de IVA nestes serviços.
A medida já se encontra em vigor desde 1 de janeiro e os portugueses vão sentir um menor esforço financeiro comparativamente com o ano passado.
Além disso, a despesa passa também a ser dedutível em IRS, em 2025.

O que muda para o Centro de Estudos ou Explicações?

Até 2024, a taxa de IVA cobrada em muitos dos centros de estudos ou explicações era de 23%, não havendo lugar a dedução no IRS, ou seja, a serem consideradas como despesas de educação.
A exceção eram as faturas isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6% emitidas diretamente por explicadores ou professores, desde que estivessem inscritos nas Finanças com os códigos: 1312 – amas; 8010 – explicadores; 8011 – formadores; 8012 – professores; e 8013 – professores ou educadores artísticos.

No que diz respeito aos Centros de Estudos ou Explicações, apenas seria aceite como despesa de educação caso o serviço prestado estivesse isento de IVA e a entidade que prestou os serviços registada nas Finanças com um dos códigos de atividades económicas (CAE) que o permitem, como é o caso do:

  • CAE 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • CAE 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento;  
  • CAE com início em 85, referentes a atividades na área da educação.

Centros de Estudos ou Explicações em igualdade com trabalhadores individuais

Com esta medida de isenção de IVA, que entrou recentemente em vigor, acaba aquela que era uma desigualdade identificada no setor. A título de exemplo se a fatura das explicações fosse passada por um explicador individual e não uma empresa já beneficiava de isenção de IVA.

Anabela Santos, da Ordem dos Contabilistas Certificados, em declarações à Rádio Renascença, destaca que, com a mudança efetuada, “veio atribuir-se um tratamento igual aquilo que são, na prática, situações idênticas que é a explicação ser dada a nível individual ou ser dada em classe”.

O enquadramento desta medida diz-nos que “pretende assegurar o princípio de equivalência fiscal no tratamento de serviços da mesma natureza”.

“O Governo estuda soluções para permitir considerar como despesas de educação e formação suscetíveis de ser enquadradas no Artigo 78.º-D Código do IRS [dedução de despesas de educação] as despesas de aquisição e/ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de Música”, referia a proposta apresentada em Novembro de 2023.

Estudo Acompanhado cresce mundialmente

Apresentando benefícios e resultados inegáveis, o estudo acompanhado é um fenómeno a crescer a nível global e assume-se como um apoio indispensável para os educadores.
Entre os benefícios deste método de ensino podemos destacar:

  1. Motiva a aprendizagem
  2. Oferece diferentes métodos
  3. Ensina ao ritmo do aluno
  4. Promove a autoconfiança
  5. Potencia o respeito das diferenças
  6. Torna-se mais divertido

De facto, o estudo sob as instruções e estratégias de um profissional tem impacto direto no sucesso escolar.
De acordo com o relatório Private TutoringGlobal Market Trajectory & Analytics, realizado pela Global Industry Analytics, multinacional de estudos e estatísticas, o mercado mundial das explicações (incluindo centros de estudo, centros de aprendizagem, entre outros formatos) está em franco crescimento.
A nível mundial a educação complementar está a crescer tanto nos países desenvolvidos (na ordem dos 5% a 8% ano), como nos países em desenvolvimento.
Em Portugal o setor das explicações tem um peso importante tal qual nos países onde existem exames nacionais, como concluiu o projeto Xplica, conduzido pela Universidade de Aveiro.

Fonte: OE 2024 – Orçamento do Estado 2024

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